A adopção não natural versus a adopção natural
Os defensores da adopção por casais do mesmo sexo entendem que é
preconceituosa a exigência de que os adoptantes sejam homem e mulher: uma «ideia
antiga», ainda agrilhoada à «reprodução biológica». E acham também que, para o
menor, é benéfica a sua eventual adopção por dois homens ou duas mulheres, sobretudo
se a alternativa for a sua permanência numa instituição.
Na realidade, só há dois modelos para a adopção: o natural e o que, por ser o
seu contrário, é não natural. Só um homem e uma mulher podem «ser» pai e mãe, mas
não dois homens ou duas mulheres: podem «ter» uma criança, mas não ser seus pais. O
modelo natural está pensado na perspectiva do adoptado e do seu direito a uma família.
O modelo não natural está pensado na perspectiva dos adoptantes e do seu pretenso
direito a um complemento da sua relação. É razoável que um homem e uma mulher
casados tenham a faculdade de adoptar, porque a sua união naturalmente os capacita
para a geração e, portanto, também para a adopção. Já não é razoável que tenham
direito à paternidade ou à maternidade adoptiva os que, tendo livremente optado por
um relacionamento naturalmente infecundo, excluíram a possibilidade de uma eventual
descendência comum.
Se a adopção tem por modelo a família natural, é portanto lógico que esteja
limitada aos casais heterossexuais, mas se não assenta na «reprodução biológica», ou
seja, no fundamento natural da família, então tanto dá que o menor seja entregue a duas
pessoas do mesmo sexo, a três ou mesmo a uma entidade social.
Note-se que a suposição de que é salutar para uma criança crescer numa
família é também uma «ideia antiga» mas, pelos vistos, não indigna os partidários da
adopção por dois parceiros do mesmo sexo. E o facto, afinal, destas uniões estarem
formadas por duas pessoas e não mais, está logicamente inspirado na «reprodução
biológica», mas esse antecedente também não os aflige. Portanto, ao contrário do que
pretendem fazer crer, nem todas as ideias antigas são más…
Se se entende que se deve proporcionar ao menor uma família análoga à que
o gerou, é evidente que só um casal constituído por um homem e uma mulher pode
adoptar. Se o que se pretende é dar um menor a uns quaisquer indivíduos, nada obsta
à adopção por duas pessoas do mesmo sexo. Mas, neste caso, por que razão a adopção
teria que ser realizada por dois sujeitos e não três ou quatro?! Uma vez perdida a
referência à «reprodução biológica», que motivo impediria a adopção por um clube de
futebol, por um rancho folclórico ou por uma esquadra da PSP?!
De facto, de se admitir legalmente a adopção não natural, não haveria grande
diferença entre a entidade adoptante e uma instituição, que são análogas na medida em
que nenhuma é, em sentido natural, uma família. E que vantagem haveria, nesse caso,
para o adoptado procedente de uma instituição, se nunca experimentaria a realidade
natural de uma verdadeira família?
É habitual dizer-se que uma criança pode ser maltratada por um casal
constituído por um homem e uma mulher, mesmo sendo os seus verdadeiros pais, e
que, pelo contrário, poderia receber mais afecto de duas pessoas do mesmo sexo. Certo.
Mas também é verdade que uma criança pode ser mais amada numa instituição, do que
por duas pessoas do mesmo sexo... A questão não pode ser equacionada em termos
casuísticos ou sentimentais, mas em função do fim a que tende a adopção: facultar uma
verdadeira família à criança desvalida.
Os defensores da adopção não natural entendem ainda que é a competência
parental que conta e não a consanguinidade. Mas então, assim sendo, também o filho
do casal natural, pai e mãe «à antiga portuguesa», não deveria ser dado aos seus
progenitores, mas entregue aos que provassem ser os «pais» mais aptos. Deste jeito,
todos os cidadãos portugueses que quisessem «ter» geração, mas não «ser» pais,
deveriam provar as suas aptidões parentais em exames nacionais e ser-lhes-iam depois
dadas, consoante as suas qualificações, as crianças disponíveis.
Os filhos têm direito à família de que e em que nasceram: ao pai e à mãe que
os geraram. Só a sua inexistência, ou manifesta incapacidade, pode legitimar a sua
substituição por pais adoptivos. Mas nunca dois «pais» ou duas «mães», porque uma
mãe não é outro pai, nem o pai uma outra mãe.
A adopção não natural é um mal maior, contrário ao bem do menor, que é
o superior interesse que a lei deve tutelar. Se o não fizer, a questão já não será saber,
como advertiu o Duque de Bragança, na sua mensagem do 1º de Dezembro, que país
vamos deixar aos nossos filhos, mas a que filhos vamos deixar Portugal.
Por Pe. Gonçalo Portocarrero de Almada
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